Termos de utilização
Estes termos regulam o acesso ao sítio radarautarquico.com e a utilização do serviço Radar, nos seus dois módulos, o Radar Autárquico e o Radar Governo. A identificação do prestador, com o que ainda está por confirmar, está no ponto 1 da política de privacidade. Para tudo o que diga respeito a estes termos, o contacto é observatorio.autarquico.pt@gmail.com.
1. Aceitação
Quem navega nas páginas públicas aceita os pontos 4, 8, 11, 12, 13, 16, 17 e 22. Quem cria uma conta, subscreve ou usa a aplicação, a API ou as integrações aceita estes termos por inteiro, em nome próprio e em nome da entidade que representa. Quem não concorde não deve usar o serviço. A versão em vigor é a que está publicada nesta página, com a data no topo.
2. Definições
- Radar ou serviço: o sítio público, a aplicação em /app/, a API, o servidor MCP e os envios de alertas, no seu conjunto.
- Instituição: um concelho, um ministério, um organismo do Estado, a Assembleia da República ou a Presidência da República, tal como estão no registo do Radar.
- Fonte: a entidade ou o sítio de onde um dado foi lido, por exemplo o Portal BASE, o Diário da República, o portal das eleições, o sítio de uma câmara municipal ou um órgão de comunicação social.
- Sinal: um facto mensurável, calculado por uma regra publicada na metodologia, sobre contratos ou procedimentos.
- Conta: a entidade cliente (partido, movimento, órgão de comunicação social, empresa, associação, instituição de investigação ou pessoa a título próprio); utilizador: cada pessoa com acesso a essa conta.
- Consumidor: a pessoa singular que usa o serviço para fins que não pertencem à sua atividade profissional, nos termos da lei.
3. O serviço
O Radar recolhe, organiza e mostra informação pública sobre a atividade de entidades públicas portuguesas. Na parte pública, qualquer pessoa vê, sem registo, a página de cada concelho e de cada ministério com agregados, a metodologia, as sondagens com a ficha técnica e o estado das fontes. Com subscrição, a aplicação dá, por instituição, os contratos públicos e os sinais, os concursos e os anúncios, as atas e as deliberações, o Diário da República, as finanças e os fundos, o programa de quem governa, os resultados eleitorais, o currículo de quem exerce cargo público, a imprensa, a pesquisa e os alertas, conforme o nível contratado. O que cada nível inclui está na página Preços.
O Radar pode acrescentar, alterar ou retirar funcionalidades e fontes. Quando uma alteração retirar uma parte substancial do que uma conta paga, o titular é avisado por e-mail e pode cancelar sem custos, nos termos do ponto 6.
4. A natureza da informação
O Radar agrega e disponibiliza informação de outros meios. Os dados vêm de fontes que o Radar não controla: portais oficiais, jornais oficiais, sítios de entidades públicas e órgãos de comunicação social. O Radar lê-os, organiza-os e mostra-os com a ligação à fonte e a data em que foram lidos. Não os produz nem os certifica.
- A informação carece de validação e de confirmação. Antes de qualquer utilização, e em especial antes de publicar, citar, denunciar, decidir ou agir, quem usa o Radar tem de confirmar cada dado na fonte original, que está sempre ao lado. A fonte pode ter erros, estar incompleta, estar desatualizada ou mudar depois de lida, e a leitura automática pode falhar: um valor mal lido de um documento, uma entidade atribuída à instituição errada, uma frase de ata mal classificada.
- Um sinal não é uma acusação. Um sinal diz que um facto mensurável cumpre uma regra escrita, por exemplo que três contratos do mesmo tipo somam mais do que um limiar. Não diz que houve ilegalidade, fraude ou má-fé de ninguém, e não é uma conclusão sobre pessoas.
- A falta de resultado não prova a inexistência. «Sem resultados», «não encontrado» ou «zero contratos» querem dizer que não se encontrou nas fontes lidas, com os termos, a janela de datas e o limiar que a consulta mostra ao lado, e não que o facto não aconteceu.
- Não é aconselhamento. Nada no Radar é aconselhamento jurídico, financeiro, político, de investimento ou de qualquer outra natureza, nem substitui a consulta dos documentos oficiais ou de um profissional.
- Não é um órgão de comunicação social. O Radar não faz jornalismo nem publica notícias. Das notícias mostra o título, a data, o órgão e a ligação ao original, e nunca o texto.
- Sondagens. As sondagens publicadas são de terceiros e mostram-se com a ficha técnica exigida pela Lei n.º 10/2000, de 21 de junho. O Radar não é autor de nenhuma. Quem as republicar responde pelo cumprimento dessa lei, incluindo o período em que a publicação é proibida.
5. Conta, utilizadores e segurança
- A conta pertence a uma entidade e é criada por uma pessoa com um e-mail confirmado, que declara ter poderes para a vincular. Quem cria a conta responde pelos utilizadores que lhe associa e pelo que fazem com ela.
- Os dados indicados no registo têm de ser verdadeiros e manter-se atualizados, em especial o e-mail e, para faturação, o NIF.
- A palavra-passe tem pelo menos 9 caracteres, uma letra maiúscula e um carácter especial. O segundo fator (código temporário numa aplicação de autenticação) é opcional nas contas comuns e obrigatório nas de administração. Depois de cinco tentativas falhadas, a entrada fica bloqueada durante algum tempo; a recuperação faz-se por código enviado ao e-mail.
- As credenciais, as chaves da API e os endereços dos envios são pessoais e confidenciais. Quem suspeite de acesso indevido tem de mudar a palavra-passe, revogar as chaves e avisar pelo contacto acima.
- O número de utilizadores por conta é o do nível contratado. Partilhar credenciais para o ultrapassar é violação destes termos.
6. Níveis, subscrições, preços e pagamento
- Os níveis, o que cada um inclui e os preços em vigor estão na página Preços. Os preços são em euros, sem IVA, e o IVA acresce à taxa legal.
- A subscrição é mensal ou anual e renova-se automaticamente no fim de cada período, pelo mesmo prazo, até ser cancelada. O cancelamento faz-se na conta e produz efeitos no fim do período já pago. O que já se pagou não é devolvido, salvo o que os pontos 7 e 13 disserem ou a lei impuser.
- O pagamento é processado por um prestador externo (Stripe). O Radar não guarda números de cartão. A fatura é emitida em nome da conta, com o NIF que ela indicar.
- Se um pagamento falhar, o acesso mantém-se 7 dias de tolerância depois do fim do período pago; depois, fica suspenso até o pagamento se regularizar.
- Uma mudança de preço é comunicada por e-mail com, pelo menos, 30 dias de antecedência e aplica-se a partir da renovação seguinte. Quem não concorde pode cancelar antes dela.
- Uma instituição só se vende quando tem dados: marcada como disponível e com uma recolha que correu bem. As que não cumprem não aparecem à venda, e o servidor recusa-as.
7. Direito de livre resolução (consumidores)
O consumidor que contrate à distância pode resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da subscrição, sem indicar o motivo e sem custos, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Basta uma declaração inequívoca para observatorio.autarquico.pt@gmail.com. Como o acesso começa logo a seguir ao pagamento, a pedido expresso do consumidor, quem resolver dentro desse prazo paga só a parte proporcional ao tempo em que teve acesso, e recebe o resto no prazo de 14 dias, pelo mesmo meio de pagamento. Este ponto não se aplica a quem contrata para a sua atividade profissional.
8. Utilização aceitável
O Radar serve para conhecer, verificar e acompanhar a atividade pública. Não é permitido, nem a quem tem conta nem a quem visita:
- publicar, sobre uma pessoa, afirmações que os dados e as fontes não sustentem, ou apresentar um sinal como prova de ilegalidade;
- usar o serviço para assediar, perseguir, ameaçar ou discriminar pessoas, ou para qualquer fim ilícito;
- cruzar os dados do Radar com outras fontes para identificar particulares, reconstituir nomes mascarados ou traçar perfis de pessoas;
- extrair a base de dados de forma sistemática, por robôs, raspagem ou pedidos em massa fora da API, ou reconstruí-la noutro serviço;
- revender, sublicenciar ou disponibilizar o acesso a terceiros fora da entidade titular;
- contornar os limites de acesso, as barreiras técnicas ou as recusas do servidor, testar vulnerabilidades sem autorização escrita, ou sobrecarregar o serviço;
- usar as marcas, o nome ou o logótipo do Radar de forma que sugira uma associação ou um apoio que não existem.
Ao citar dados do Radar publicamente, cita-se a fonte oficial de origem, que está ao lado de cada dado. O Radar pode ser referido como meio de consulta, com a data.
9. API, servidor MCP e integrações
- A API e o servidor MCP são um extra de alguns níveis. Cada chave é da conta, só lê e tem limites de pedidos por minuto e por dia. A conta responde pelo uso de cada chave, incluindo o que fizerem com ela os programas e os assistentes de inteligência artificial a que a ligar.
- O Radar não controla o que um assistente de inteligência artificial faz com os dados que recebe, nem o que responde. As respostas desses assistentes não são do Radar e herdam o dever de confirmação do ponto 4.
- Os envios de alertas para o Slack ou o Microsoft Teams seguem para os endereços que a conta indicar. O tratamento nesses serviços rege-se pelos termos deles, que a conta aceitou com eles.
10. O que a conta guarda no Radar
As notas, a biblioteca, as pastas de trabalho, os alertas por palavra, os pedidos de acesso a documentos e as outras escolhas que a conta guarda são dela, e ela responde pelo seu conteúdo e pela sua licitude. O Radar trata-os só para prestar o serviço e não os usa para outro fim. Os alertas por palavra recusam nomes de pessoas singulares e NIF de pessoas singulares, porque vigiar uma pessoa não é a finalidade do serviço.
Nas pastas de trabalho, a conta pode pôr pessoas e declarar relações entre pessoas e documentos, cada uma com a fonte e a data em que a leu. Essas pessoas e relações são da responsabilidade da conta, que responde pela sua licitude e pela sua exatidão; levam sempre o aviso «inserida pela conta, sujeita a verificação» e uma relação de família fica «por confirmar» até haver pedido de comentário. O Radar guarda-as cifradas e trata-as só por conta da conta: não as lê, não as cruza, não as indexa, não as sugere e não as publica.
11. Propriedade intelectual
- Os dados das fontes são das fontes, com as licenças que elas lhes dão. O Radar não reivindica direitos sobre eles.
- O código, o desenho, os textos, a metodologia, a seleção e a organização dos dados, e a base de dados assim construída são do Radar, protegidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e pelo Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho (bases de dados).
- A subscrição dá uma licença pessoal, não exclusiva e intransmissível, válida enquanto durar, para usar o serviço dentro da entidade titular. Os documentos exportados podem usar-se no trabalho dessa entidade, incluindo em peças publicadas, com a fonte citada.
12. Disponibilidade e manutenção
O serviço é prestado «como está» e «conforme disponível», com o esforço razoável de o manter acessível e atualizado. Não se garante que esteja sempre disponível, sem erros ou sem interrupções. As recolhas correm nos dias úteis e dependem das fontes, que podem falhar, mudar de formato ou limitar os pedidos. Quando uma fonte pede para abrandar, o Radar abranda, e os dados podem chegar mais tarde. As manutenções planeadas fazem-se, quando possível, fora do horário de trabalho.
13. Limitação de responsabilidade
Na máxima medida permitida pela lei:
- o Radar não responde pela exatidão, pela completude nem pela atualidade da informação das fontes, nem pelas decisões, publicações, ações ou omissões de quem a usa. É a quem usa o serviço que cabe confirmar os dados na fonte (ponto 4);
- o Radar não responde por danos indiretos ou consequenciais, lucros cessantes, perda de oportunidades, danos à reputação ou perda de dados guardados fora do serviço;
- o Radar não responde por falhas das fontes, dos prestadores externos (pagamentos, e-mail, alojamento, rede) ou das integrações escolhidas pela conta, nem por interrupções que não lhe sejam imputáveis;
- quando haja responsabilidade, o total fica limitado ao valor pago pela conta nos doze meses anteriores ao facto que a origina.
Estas limitações não se aplicam aos danos causados com dolo ou com culpa grave do Radar, nem aos danos à vida, à integridade física ou à saúde. Também não afastam os direitos que a lei reconhece ao consumidor e que não podem ser afastados por contrato (Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, e legislação de defesa do consumidor).
14. Responsabilidade de quem usa o serviço
Quem use o serviço contra estes termos ou contra a lei responde pelos danos que causar. A conta indemniza o Radar pelo que este tiver de pagar a terceiros em consequência de afirmações publicadas pela conta ou pelos seus utilizadores sem as confirmar na fonte, ou de uma utilização proibida pelo ponto 8.
15. Suspensão e cessação
- A conta pode terminar a relação quando quiser: cancela a subscrição e pede o fecho da conta pelo contacto acima.
- O Radar pode suspender o acesso, com aviso sempre que possível, se houver violação destes termos, falta de pagamento, risco para a segurança do serviço ou ordem de uma autoridade. Numa violação grave, em especial no ponto 8, pode fechar a conta sem aviso prévio, dizendo depois porquê.
- Uma conta fechada deixa de ter entrada. O que acontece aos seus dados está na política de privacidade.
16. Retificações e pedidos de terceiros
Qualquer pessoa ou entidade que encontre um erro, ou que apareça nos dados, pode pedir a correção pelo contacto acima, com a ligação ao dado no Radar. Se o erro for da fonte, o Radar indica-a e acompanha a correção na leitura seguinte. Se for da leitura do Radar, corrige-se, e a correção fica registada ao lado do dado. Os pedidos sobre dados pessoais seguem a política de privacidade.
17. Ligações para terceiros
O Radar liga para as fontes e para outros sítios. Não responde pelo conteúdo, pela disponibilidade nem pelas políticas desses sítios.
18. Força maior
Nenhuma das partes responde por um incumprimento causado por factos fora do seu controlo razoável, como catástrofes, falhas gerais de energia ou de comunicações, ataques informáticos de grande escala, atos de autoridade ou indisponibilidade prolongada das fontes, enquanto esses factos durarem.
19. Comunicações
As comunicações do Radar à conta fazem-se para o e-mail do titular. As da conta ao Radar fazem-se para observatorio.autarquico.pt@gmail.com. Considera-se recebido o e-mail enviado para o endereço indicado, salvo prova em contrário.
20. Alterações a estes termos
Estes termos podem mudar. As alterações relevantes são comunicadas por e-mail aos titulares de conta com, pelo menos, 30 dias de antecedência, salvo as que resultem de imposição legal. Quem não concorde pode cancelar antes de entrarem em vigor. Continuar a usar o serviço depois dessa data vale como aceitação.
21. Disposições gerais
- Se uma cláusula for inválida, as restantes mantêm-se, e a inválida substitui-se pela que mais se aproxime do seu fim, dentro da lei.
- Não exercer um direito num caso não é renunciar a ele.
- A conta não pode ceder a sua posição sem acordo escrito do Radar.
- Estes termos, a política de privacidade e a página de preços são o acordo inteiro entre as partes sobre o serviço.
22. Lei aplicável, litígios e reclamações
Aplica-se a lei portuguesa. Para os litígios são competentes os tribunais portugueses, sem prejuízo das regras de competência que protegem o consumidor e que não se podem afastar por contrato.
O consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. A lista das entidades está no Portal do Consumidor, e, para os litígios sem entidade setorial ou regional competente, há o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. Há também o Livro de Reclamações Eletrónico.