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Versão de 28 de outubro de 2026

Política de privacidade

Esta página descreve o que o Radar faz hoje com dados pessoais, lido do próprio código: os prazos que aqui estão são os mesmos que o servidor aplica, e um teste falha se divergirem. O registo completo dos tratamentos (RGPD, art. 30.º), com a avaliação de interesse legítimo de cada um, envia-se a quem o pedir pelo contacto do ponto 1.

1. Quem é responsável

Responsável pelo tratamento: o Radar Autárquico (radarautarquico.com), projeto do seu titular, estabelecido em Portugal. A denominação legal e o NIF do responsável ficam por confirmar e são publicados aqui quando estiverem, com a morada. A necessidade de designar um encarregado de proteção de dados (RGPD, art. 37.º) fica por confirmar: com jurista. Até lá, o contacto para tudo o que diga respeito a dados pessoais é observatorio.autarquico.pt@gmail.com: exercer direitos, pedir o fecho da conta e reportar erros. Autoridade de controlo em Portugal: Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), cnpd.pt.

2. A quem diz respeito

3. Quem visita o sítio

4. Quem tem conta

O que se guarda

Para quê e com que fundamento

Durante quanto tempo

Cookies

Um só cookie, de sessão (radar_s), estritamente necessário para manter a entrada, inacessível a scripts e limitado ao próprio sítio. Não precisa de consentimento, por ser indispensável ao serviço pedido.

5. Titulares de cargos públicos e outras pessoas nos dados

O Radar lê e organiza informação já pública por lei ou publicada pela própria instituição. Só se tratam dados que a fonte oficial tornou públicos, e cada dado mostra de onde foi lido e quando. Quem exerce cargo público fica identificado; quem não exerce, não.

5.1 Contratos públicos

Fonte: o Portal BASE (IMPIC) e os dados abertos do IMPIC, onde cada contrato é publicado por força do Código dos Contratos Públicos. O que se guarda: entidade adjudicante, adjudicatário tal como a fonte o publica (também quando é uma pessoa singular que contrata com o Estado), objeto, preço, procedimento, datas, CPV e local.

O NIF do adjudicatário, que o Portal BASE publica com cada contrato, guarda-se com o contrato quando a fonte o dá (decisão de 22 de setembro de 2026). A finalidade é uma só: juntar os contratos do mesmo fornecedor pelo identificador e não pelo nome, para que as somas por fornecedor, como a do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, estejam certas. Não se usa para procurar a pessoa noutras fontes, e mostra-se tal como vem da fonte. A ficha de um fornecedor por NIF só existe para pessoas coletivas. A avaliação de interesse legítimo que sustenta esta escolha está escrita no registo de tratamentos.

O detalhe de um contrato (concorrentes, convidados, preço efetivo) só se pede ao Portal BASE quando alguém o abre, fica guardado 7 dias e apaga-se inteiro, incluindo os NIF dos concorrentes e dos convidados. O Radar nunca guarda documentos, peças ou PDF do portal: para isso liga ao original.

Prazo: sem prazo por idade: é o histórico da contratação pública, revisto a pedido do titular. Se a fonte corrigir ou retirar um contrato, o Radar acompanha na leitura seguinte; se o erro for da leitura do Radar, corrige-se pelo contacto do ponto 1.

5.2 Deputados à Assembleia da República

Fonte: os dados abertos da Assembleia da República (o Registo Biográfico e a Informação Base dos Deputados, em parlamento.pt), cujo termo de reutilização pede apenas que se mencione a fonte.

O que se guarda, de cada deputado em funções, tudo tal como a pessoa o declarou ao Parlamento e este o publicou:

O que se exclui por construção: a data de nascimento e o sexo (que a fonte traz e o Radar não lê), contactos, o conteúdo das declarações de rendimentos e interesses (só a ligação à página oficial), património, família, redes sociais e qualquer cruzamento com contratos.

Prazo: enquanto a pessoa estiver em funções; quando deixa de estar, a ficha sai na geração seguinte. Estado: cada ficha tem página pública em /politicos. Cada uma diz a fonte, o instantâneo dos dados, a data de leitura e o canal de retificação, e diz também o que não tem: contratos, património, família, opinião.

5.3 Eleitos autárquicos

Fonte: o portal oficial dos resultados das eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (eleicoes.mai.gov.pt), onde os resultados são publicados por lei.

O que se guarda, de cada concelho que o Radar cobre:

O que se exclui por construção: data de nascimento, sexo, contactos, morada, profissão, património, família, redes sociais e qualquer cruzamento com contratos.

O que a fonte não publica: a lista completa dos eleitos. De cada concelho, a SGMAI publica o cabeça de lista eleito presidente da Câmara Municipal e os mandatos de cada candidatura, sem nomes. Cada ficha diz o que se procurou, em que ficheiros e com que critério. Prazo: enquanto a pessoa estiver em funções; o mandato anterior fica com as datas de início e de fim que a fonte publica.

5.4 Membros do Governo

Fonte: o Portal do Governo (portugal.gov.pt), nas páginas que cada Governo Constitucional publica do Primeiro-Ministro, dos ministros e dos secretários de Estado.

O que se guarda, de cada membro:

O que se exclui: a biografia, o sexo, as fotografias, as redes sociais e os contactos. O que não se lê, estando publicado: as páginas de «nomeações» dos gabinetes, com o rendimento de cada pessoa. Prazo: enquanto a pessoa estiver em funções; o mandato anterior fica com as datas de início e de fim que a fonte publica.

5.5 Atas, deliberações e votações

Fonte: os sítios oficiais das câmaras e das assembleias municipais, que publicam as atas e as ordens do dia por lei.

O que se guarda: o texto lido de cada documento, a ligação ao original e as deliberações extraídas dele. Uma deliberação guarda o assunto, o resultado, a contagem e o sentido de voto por força política.

Quem exerce cargo público aparece com o nome, também quando vota: o voto é o exercício do cargo, e a ata que o regista é publicada por lei. Isto vale para o presidente, o vereador, o deputado municipal e o dirigente.

O nome de um particular sai substituído por XXXXX, e a frase fica, porque é a prova do que o órgão decidiu. Isto vale para o munícipe que usa da palavra, quem pede uma isenção ou uma licença e quem é parte num processo. Uma pessoa coletiva distingue-se de uma singular antes de se decidir, e o que não se souber classificar trata-se como particular. A pesquisa devolve o documento, nunca uma lista de pessoas.

5.6 Diário da República, imprensa e o resto

5.7 Fundamento

6. Os teus direitos

Qualquer pessoa, com conta ou que apareça nos dados, pode pedir:

Escreve para observatorio.autarquico.pt@gmail.com, com a ligação ao dado no Radar se for o caso. A resposta chega no prazo legal de um mês. Se for preciso confirmar a identidade de quem pede, pede-se o mínimo necessário para isso.

Há sempre o direito de reclamar junto da CNPD.

7. Menores

O serviço destina-se a entidades e a adultos, e não se destina a menores de 16 anos. Uma conta criada por um menor fecha-se quando se souber.

8. Com quem se partilham dados

Algumas destas empresas têm sede fora da União Europeia. Quando há transferência de dados para fora dela, faz-se ao abrigo dos mecanismos do capítulo V do RGPD (decisão de adequação ou cláusulas contratuais-tipo). O mecanismo de cada uma fica por confirmar: no contrato de cada prestador. Não se vendem nem se cedem dados a terceiros para outros fins. Uma autoridade só os recebe com fundamento legal.

9. Segurança

O serviço protege os dados com:

Uma violação de dados que ponha em risco os direitos das pessoas é comunicada à CNPD no prazo de 72 horas e, quando o risco for elevado, às pessoas afetadas (RGPD, arts. 33.º e 34.º).

10. Alterações

Esta página tem a data da versão no topo. Quando um prazo muda no código, muda aqui na mesma publicação, porque é daí que a página o lê. As alterações de fundo são comunicadas por e-mail aos titulares de conta.