Sondagens
Legislativas, presidenciais, regionais e autárquicas: todas as sondagens que encontrámos depositadas na ERC ou publicadas com ficha técnica, e a média por eleição. Público e gratuito.
Eleições regionais dos Açores · Região Autónoma dos Açores
Legislatura de quatro anos; a próxima eleição é em 2028 salvo dissolução (por confirmar).
Sem média: menos de 2 sondagens de intenção de voto nos últimos 90 dias. Mostram-se as sondagens uma a uma.
Última sondagem: CESOP-UCP para , recolha até 04/02/2024.
- PS0,0 %
- AD0,0 %
- CH0,0 %
- BE0,0 %
- IL0,0 %
- PAN0,0 %
Sondagens consideradas
CESOP-UCP · · recolha até 04/02/2024 ficha parcial
Primeira publicação: depósito na ERC a 05/02/2024.
- PS0,0 %
- AD0,0 %
- CH0,0 %
- BE0,0 %
- IL0,0 %
- PAN0,0 %
- CDU0,0 %
- Realizada por
- CESOP-UCP
- Amostra
- 9475 inquiridos
- Recolha
- 04/02/2024 a 04/02/2024
- Depósito na ERC
- n.º 2024007
Fonte · Depósito na ERC
CESOP-UCP · · recolha até 28/01/2024 ficha parcial
Primeira publicação: depósito na ERC a 30/01/2024.
- PS39,0 %
- AD36,0 %
- CH9,0 %
- BE3,0 %
- IL2,0 %
- PAN2,0 %
- CDU2,0 %
- Outros7,0 %
- Realizada por
- CESOP-UCP
- Amostra
- 2297 inquiridos
- Recolha
- 27/01/2024 a 28/01/2024
- Depósito na ERC
- n.º 2024005
Fonte · Depósito na ERC
Aximage · · recolha até 24/01/2024 ficha parcial
Primeira publicação: depósito na ERC a 26/01/2024.
- PS38,6 %
- AD42,2 %
- CH7,3 %
- BE2,2 %
- IL1,6 %
- PAN2,2 %
- CDU1,4 %
- Outros4,4 %
- Realizada por
- Aximage
- Amostra
- 411 inquiridos
- Recolha
- 18/01/2024 a 24/01/2024
- Depósito na ERC
- n.º 2024004
Fonte · Depósito na ERC
Por concelho (autárquicas de 2025)
29 concelhos com sondagens lidas (autárquicas de 2025). Não há sondagens depositadas por distrito; o recurso «distrito» devolve as desagregações regionais que incluem o distrito e as sondagens dos seus concelhos.
Como se calcula a média
- Entram só sondagens de intenção de voto cuja recolha acabou nos últimos 90 dias; as sondagens à boca das urnas e as projeções ficam de fora.
- Cada sondagem pesa mais quanto mais recente for: o peso cai para metade a cada 30 dias contados do fim da recolha.
- Cada sondagem pesa mais quanto maior for a amostra, mas pela raiz quadrada: uma amostra quatro vezes maior pesa só o dobro.
- Nenhuma empresa pesa mais do que 35 % do total — ou uma vez e meia a sua parte igual, quando há menos de cinco empresas (com duas, 75 %; com três, 50 %): quem publica todas as semanas não domina a média, e a recência continua a contar.
- Para cada partido ou candidato mostra-se a média ponderada, o mínimo e o máximo entre as sondagens consideradas, e quantas sondagens o mediram.
- Com menos de 2 sondagens ou de 2 empresas diferentes no período não se calcula média: mostram-se as sondagens uma a uma.
- Os indecisos ficam como cada empresa os publicou: não se redistribuem aqui.
O que a lei obriga a publicar
Lei n.º 10/2000, de 21 de junho (Lei das Sondagens), artigo 7.º, n.º 2. Quem publica uma sondagem tem de indicar sempre: a) a entidade que a realizou; b) o cliente; c) o objeto; d) o universo; e) o número de inquiridos, a sua repartição geográfica e composição; f) a taxa de resposta; g) a percentagem de «não sabe/não responde» e de abstencionistas declarados; h) as hipóteses de redistribuição dos indecisos; i) as datas de recolha; j) o método de amostragem; l) o método de recolha; m) as perguntas básicas; n) a margem de erro. Na rádio e televisão, pelo menos as alíneas a) a i) (n.º 3). Uma referência jornalística a uma sondagem já publicada tem de dizer onde e quando foi publicada pela primeira vez e quem foi o responsável (n.º 4).
Nenhuma sondagem pode ser publicada sem depósito prévio na ERC, acompanhado da ficha técnica (artigos 5.º e 6.º); a ERC disponibiliza os depósitos para consulta pública em erc.pt/pt/depositos/ até 15 dias depois do depósito (Deliberação 1/SOND/2009).
Texto da lei